Saturday, November 07, 2015

Ética e Planejamento em Estudos Clínicos: Você Precisa Saber

Estudos clínicos são pesquisas feitas com seres humanos. Embora existam experimentos semelhantes realizados com animais ou plantas, os estudos com pessoas exigem cuidados éticos especiais. A principal diferença é que ninguém pode ser incluído em um estudo clínico sem dar seu consentimento livre e esclarecido. Mesmo depois de aceitar, o participante pode desistir a qualquer momento, sem sofrer nenhum tipo de prejuízo.

A Ética Vem Primeiro

Existem regras e princípios rigorosos que orientam como esses estudos devem ser conduzidos. Falhas em aspectos como:

·  seleção adequada dos participantes (critérios de elegibilidade),

·  cálculo do número de pessoas que devem participar (tamanho da amostra),

·  equilíbrio entre os grupos a serem comparados,

·  avaliação correta dos resultados (desfechos),

...podem comprometer o estudo inteiro. E mais grave ainda: a falta de ética é inaceitável.

Quem Regula os Estudos no Brasil?

No Brasil, o órgão responsável por estabelecer essas normas é o Conselho Nacional de Saúde (CNS), ligado ao Ministério da Saúde. As principais diretrizes estão na Resolução CNS nº 466/2012, que atualiza a conhecida Resolução CNS nº 196/96 — essa última foi um marco regulatório importante, por isso ainda é bastante citada e conhecida como “um-nove-meia”.

Participante, Não Sujeito

A pessoa que participa da pesquisa é chamada de participante de pesquisa, e não mais "sujeito", termo considerado inadequado por sugerir submissão.

Passo a Passo de um Estudo Clínico

1.     Protocolo de pesquisa: tudo começa com a elaboração de um documento que define como o estudo será feito.

2.     Comitês de ética: antes de começar, o protocolo precisa ser aprovado por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP). Em alguns casos, é também necessária a aprovação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

3.     Consentimento informado: todo participante deve assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que explica os riscos, benefícios e direitos da pessoa no estudo.

4.     Tamanho da amostra: o número de participantes deve ser calculado com base em critérios estatísticos, prevendo até mesmo perdas ao longo do estudo (como desistências).

5.     Critérios de elegibilidade: o estudo só pode incluir pessoas que atendam a critérios bem definidos, avaliados em uma triagem.

6.     Recrutamento e matrícula: depois da triagem, os participantes são recrutados e, se concordarem e assinarem o TCLE, são matriculados.

7.     Período introdutório (run-in): antes de começar o estudo de fato, existe um período para confirmar se a pessoa realmente se encaixa nos critérios. Quem não atende, é excluído. Os dados dessa fase não entram na análise final.


Referências

1.    Ver: htpp://conselho.saude.gov.br. Acesso em 18 de novembro de 2013.
2.    No uso da competência que lhe é outorgada pelo Decreto n° 93.933 de 14 de janeiro de 1987.
3.    Ver: htpp://conselho.saude.gov.br.br/resolucoes/2012/Reso466. Acesso em 18 de novembro de 2013
4.    Ver: htpp://conselho.saude.gov.br.br/23_out_versao_final_196_ Acesso em 18 de novembro de 2013
5.    Andrade, SMO. Resolução nº 466/12 e Resolução nº 196/96: elementos diferenciais. Campo Grande, junho de 2013. www.uems.br/conselhodeetica/arquivos/19. Acesso em 23 de junho de 2014.
 

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